GUINÉ-BISSAU: “Não basta convocar os cidadãos para responder sim ou não: é preciso garantir o debate público”
A CIVICUS discute o referendo constitucional na Guiné-Bissau, marcado para 30 de agosto, com Bubacar Turé, presidente da Liga Guineense dos Direitos Humanos, uma organização da sociedade civil (OSC) dedicada à proteção dos direitos fundamentais.
Os militares da Guiné-Bissau tomaram o poder em 26 de novembro de 2025, um dia antes da divulgação dos resultados das eleições, e instalaram o Conselho Nacional de Transição, que aprovou o novo texto constitucional em janeiro. A nova Constituição dá ao presidente os poderes tanto de chefe de Estado quanto de chefe de Governo, incluindo o poder de nomear ministros e dissolver o parlamento. Partidos da oposição e OSC pediram que a votação fosse suspensa, alegando que foram excluídos do processo e apontando os riscos da concentração de poder nas mãos do presidente.
O que os eleitores vão decidir no referendo?
No dia 30 de agosto, os eleitores vão pronunciar-se sobre a entrada em vigor do novo texto constitucional aprovado pelo Conselho Nacional de Transição. O texto foi preparado e aprovado sem consulta às forças políticas, às OSC e a outros setores da sociedade guineense.
Uma revisão constitucional não é uma simples alteração legislativa: define as regras fundamentais do Estado, o funcionamento das instituições, o equilíbrio entre os órgãos de soberania e os direitos dos cidadãos. Por isso, deveria resultar de um debate público amplo e inclusivo, que permitisse aos cidadãos conhecer as alterações e participar de forma esclarecida.
A reforma está de acordo com a Constituição?
Não. Este processo de revisão constitucional viola a Constituição atualmente em vigor. A competência para a rever pertence à Assembleia Nacional Popular, nos termos e procedimentos que a própria Constituição estabelece. Um Conselho Nacional de Transição, não eleito, não pode substituir-se ao parlamento no exercício desta competência. O processo está, por isso, viciado na sua base constitucional e na sua legitimidade, e um referendo não sana esses vícios.
Há ainda uma contradição jurídica relevante: o novo texto já foi aprovado pelo Conselho Nacional de Transição, ratificado pelo presidente de transição e promulgado no Boletim Oficial. Coloca-se, por isso, a questão do efeito jurídico de um referendo realizado depois do texto já ter sido aprovado, ratificado e promulgado.
Como altera a nova Constituição o equilíbrio de poderes?
A nova Constituição promove uma concentração excessiva de poderes no presidente. Um dos aspetos mais preocupantes é o poder atribuído ao presidente para nomear e exonerar o primeiro-ministro. Essa nomeação depende dos resultados eleitorais e da existência, ou não, de uma força política maioritária capaz de assegurar a estabilidade governativa, depois de ouvidos os partidos representados no parlamento.
Se a expressão “tendo em conta os resultados eleitorais e a existência, ou não, de força política maioritária” não tiver caráter vinculativo, o presidente poderá nomear uma personalidade da sua conveniência política, mesmo havendo uma maioria parlamentar capaz de sustentar um governo. Essa possibilidade desvaloriza a vontade soberana expressa pelos cidadãos nas urnas e cria conflitos entre o presidente, o governo e a maioria parlamentar.
Isso pode aumentar a instabilidade governativa e institucional. Combinada com os restantes poderes do chefe de Estado, reforça significativamente a presidência e fragiliza o controlo recíproco entre os órgãos de soberania.
Há condições para uma votação livre e informada?
Não. Mas há uma questão prévia: a legalidade do próprio referendo. A Lei do Referendo Popular estabelece expressamente que “é proibida a convocação e a realização de referendo entre a data da marcação e a de realização de eleições para os órgãos de soberania ou do poder local”. As eleições presidenciais e legislativas estão marcadas para 6 de dezembro; o referendo de 30 de agosto cai, por isso, dentro do período abrangido pela proibição legal. Num Estado de Direito, a lei vincula cidadãos, governantes e instituições: a conveniência política não pode prevalecer sobre uma proibição legal expressa.
Uma votação livre e esclarecida exige ainda informação plural e acessível, divulgação do texto, debate público, liberdade de expressão e de campanha, e conhecimento das consequências das alterações propostas. Estas condições são particularmente importantes quando estão em causa mudanças profundas no equilíbrio dos poderes.
O que defende a sociedade civil?
A sociedade civil defende o respeito pela Constituição, a legalidade democrática e o Estado de Direito, assim como um processo de revisão constitucional inclusivo, transparente e participado.
Para a sociedade civil, a Constituição não pertence a nenhum governo, presidente, parlamento ou poder de transição. A Constituição pertence ao povo, porque é nele que reside a soberania. Os cidadãos têm o direito de conhecer o texto, compreender as alterações propostas e avaliar as suas consequências para os seus direitos, para as instituições e para o equilíbrio de poderes.
Não basta convocar os cidadãos para responder sim ou não: é preciso garantir informação clara e acessível, educação cívica e um debate público plural, para permitir uma decisão verdadeiramente livre e esclarecida.
A sociedade civil está também preocupada com a legalidade do referendo e defende, como prioridade, eleições livres, justas, transparentes e credíveis, capazes de restabelecer a normalidade constitucional. Uma revisão desta importância deve ser conduzida por instituições democraticamente legitimadas, com diálogo, participação e consenso nacional.
O que está em jogo para a democracia da Guiné-Bissau?
O referendo pode ter consequências profundas. Não está em causa apenas o conteúdo do novo texto, mas também o precedente de uma revisão constitucional conduzida por órgãos de transição fora das competências e procedimentos previstos na Constituição vigente.
Este precedente pode fragilizar a supremacia da Constituição, agravar a instabilidade política e governativa e aprofundar os conflitos entre os órgãos de soberania.
Há ainda um aspeto particularmente grave: o novo texto elimina por completo a fiscalização da constitucionalidade, o mecanismo que verifica se as leis e os atos dos poderes públicos respeitam a Constituição. Esta eliminação é uma séria afronta ao Estado de Direito, que reduz a proteção dos cidadãos perante leis ou atos contrários à Lei Fundamental. Esta situação é ainda mais preocupante quando combinada com a concentração excessiva de poderes no presidente.
A Constituição deve ser um instrumento de estabilidade, confiança e limitação democrática do poder, e não uma fonte de insegurança jurídica.
A CIVICUS entrevista uma ampla gama de ativistas, especialistas e líderes da sociedade civil para recolher diversas perspetivas sobre a ação da sociedade civil e outros temas atuais, com o objetivo de publicá-las em sua plataforma CIVICUS Lens. As opiniões expressas nas entrevistas são dos entrevistados e não refletem necessariamente as posições da CIVICUS. Sua publicação não é uma expressão de apoio aos entrevistados nem às organizações que eles representam.